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Integridade

Código de
Conduta

1. Introdução

O Código de Conduta do Instituto Priorizar Saúde é um documento formal que fornece diretrizes para Diretoria, Conselho, Colaboradores, Prestadores de Serviços, Fornecedores e Parceiros para manter padrões de comportamentos éticos elevados em nosso trabalho. O código deve nortear todas as conexões profissionais e ser reflexo de nossas condutas. Você participa dessas relações a partir do momento em que aceitou fazer parte ou se interrelacionar com o Instituto Priorizar Saúde e, por isso, deve contribuir para a implementação e manutenção da ética, transparência e integridade.

Este Código de Conduta Ética deve ainda ser aplicado na interação com terceiros, inclusive pacientes, clientes e usuários dos serviços do Instituto Priorizar Saúde.

Se você participa de qualquer dessas relações, direta ou indiretamente, estará responsável em seguir todos os termos, orientações e princípios previstos neste Código de Conduta Ética.

As diretrizes e princípios estabelecidos neste Código de Conduta Ética não são de adesão facultativa, devendo ser observados, compreendidos e aplicados por todos os participantes de maneira consciente e responsável.

2. Objetivo

As condutas descritas nesse código devem ser norteadoras no desempenho das funções e atividades de todos, independentemente do vínculo com a instituição. Este “Código de Conduta” submete o Instituto Priorizar Saúde, unidades gerenciadas e suas partes interessadas: de qualquer nível hierárquico, incluindo profissionais contratados, servidores públicos, corpo clínico aberto, voluntários, menores/ jovens aprendizes, estagiários, diretores, membros de conselho, residentes, pacientes, acompanhantes, visitantes, fornecedores, prestadores de serviço e quaisquer outros públicos envolvidos com a Instituição.

O Instituto Priorizar Saúde e partes interessadas se comprometem a cumprir com a legislação brasileira em vigor, esta prevalecerá em caso de conflito com os demais documentos internos, com as disposições previstas neste Código de Conduta, assim como com as outras políticas e diretrizes internas estabelecidas.

Esse documento é uma referência para aplicação em quaisquer atividades que possam ocorrer. Obviamente, o Código não tem condições de abordar todas as situações relativas a comportamentos éticos, dada a sua complexidade. Sendo assim, sempre que houver dúvidas, procure seu superior imediato ou responsável pela gestão da ética no corporativo, que poderá orientá-lo ou buscar respostas com outros profissionais da organização.

3. Identidade Organizacional

Missão

Promover a saúde de forma sustentável e eficaz para a sociedade com transparência e práticas humanizadas.

Visão

Ser referência em gestão de saúde com sustentabilidade e responsabilidade corporativa, gerando e disseminando conhecimento, investindo no capital humano.

Valores

Transparência, Humanização, Protagonismo e Inovação, Ética, Respeito, Foco em Resultados.

4. Condutas em relação a públicos de relacionamento interno

A atuação do Instituto Priorizar Saúde e a conduta de seus profissionais devem estar em conformidade com as leis vigentes, as políticas e as diretrizes estabelecidas pela Instituição. Além disso, o conjunto de normas presentes neste Código, o respeito às pessoas, o cuidado com a imagem e a reputação do Instituto e o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços de saúde oferecidos devem orientar permanentemente a conduta da Diretoria, Colaboradores e Terceiros, de maneira justa e sustentável.

4.1. Diretoria

A Diretoria do Instituto Priorizar Saúde deve exercer suas funções de maneira ética e transparente. O uso deste Código de Conduta Ética por parte da Diretoria auxiliará na execução de suas atividades de forma mais humana, cooperativa e transparente frente ao público com o qual se interrelacionam, bem como motivará os demais usuários deste Código na sua adoção e uso constante e consciente.

Com papel significativo nos trabalhos, a Diretoria do Instituto Priorizar Saúde deve atuar de modo respeitoso, sem abrir mão de buscar sempre a verdade e a melhor forma de promover uma excelente gestão dentro das unidades hospitalares sob a sua responsabilidade.

4.2. Colaboradores e terceiros

O Instituto Priorizar Saúde reconhece o capital humano como fator chave para o sucesso da Instituição. Logo, é fundamental a manutenção de equipes preparadas, motivadas e em contínuo processo de aprimoramento profissional.  O colaborador, quando em cargo de gestão, responsável por pessoas e processos, tem papel preponderante na disseminação e na aplicação deste Código e deve criar um ambiente que estimule o respeito e o desenvolvimento pessoal e profissional.


Condutas desejadas

  • Zelar para que os diretores, colaboradores e demais públicos de prestação de serviços sigam elevados padrões de conduta ética e respeito;
  • Tomar as melhores decisões a favor dos interesses do Instituto Priorizar Saúde;
  • Zelar pelo propósito do Instituto Priorizar Saúde, administrando conflito de interesses;
  • Agir com integralidade e total confidencialidade, não utilizando em benefício próprio ou de terceiros as oportunidades ou as informações a que tenha acesso em razão de sua posição;
  • Não desviar colaborador ou terceiro para funções ou atividades de interesse particular;
  • Posicionar-se de maneira imparcial, diante de situações em que ocorram a possibilidade de conflito de interesses, seja próprio, seja de pessoa conhecida;
  • Não levar colaboradores a agirem de forma eticamente questionável ou contra a legislação vigente;
  • Orientar profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações que possam representar dilemas éticos;
  • Zelar pela manutenção de um relacionamento ético, transparente e equitativo com as partes interessadas, divulgando suas práticas sociais, ambientais e de gerenciamento de riscos;
  • Agir com decoro no exercício do cargo e no relacionamento entre os pares, não sendo admitido, em hipótese alguma, a prática de calúnia e/ou difamação;
  • Não receber vantagens indevidas ou fazer uso de abuso de poder decorrente de sua posição hierárquica;
  • Não se envolver em práticas de atos irregulares contra a administração pública de improbidade administrativa ou corrupção quando no desempenho de suas funções.
  • Estimular e contribuir para um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e democrático, por meio do trabalho em equipe, com respeito à diversidade de pensamento e à busca de consenso entre as pessoas.
  • Tratar a informação com um ativo de grande valor, com responsabilidade e confidencialidade.


Condutas proibitivas

  • Deixar de atender às demandas a qualquer custo, sem um olhar crítico e analítico que leve a resultados injustificados ou que influenciem a agir de forma eticamente questionável ou contra a legislação vigente.
  • Não são admitidas, práticas de calúnia e difamação no exercício da sua função, independentemente de seu nível hierárquico.
  • Não receber vantagens indevidas ou fazer uso de abuso de poder decorrente de sua posição hierárquica.
  • São intoleráveis comportamentos discriminatórios e preconceituosos em função de cor, gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas. Todos devem ser tratados de forma igualitária.
  • Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obtenha privilégios.
  • Não aceitar o pagamento de despesas, tais como de deslocamento, passagens, diárias e alimentação, pagas por fornecedor e/ou prestador de serviços.
  • Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho de suas funções.
  • É intolerável a prática de assédio moral, como ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função.
  • É intolerável a prática de assédio sexual e comportamentos impróprios que causem desconforto e humilhação ao outro.
  • É intolerável utilizar ou estar sob a influência de álcool ou drogas não prescritas, narcóticos ou qualquer outra substância controlada, conforme definido pela lei penal no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada a ele.
  • Não é tolerável o recebimento de brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores, beneficiários e parceiros da cooperativa) que não sejam de caráter simbólico e/ou não atendam aos critérios definidos pela cooperativa.

5. Ativos, recursos e informações da sociedade

5.1. Transparência

O Instituto Priorizar Saúde considera a transparência nas relações com os seus colaboradores questão essencial para a construção de um ambiente de confiança mútua e de responsabilidade em todos os níveis da organização.

5.2. Discriminação

Não é admitido nos processos de recrutamento e seleção, treinamentos, remuneração, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à raça, idade, sexo, cor, nacionalidade, religião, preferência sexual, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais e municipais.

5.3. Assédio e danos morais

Não toleramos qualquer tipo de assédio, moral ou sexual, ou qualquer conduta que possa ser caracterizada como ofensiva ou constrangedora e que ocasione alguma forma de dano moral a qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função.

5.4. Bebidas alcoólicas e drogas

O Instituto Priorizar Saúde endossa a política governamental restritiva ao consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como não permite estar sob efeito dessas substâncias durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho. Por ser nocivo à saúde e causar incômodo aos não fumantes, o fumo também não é permitido nos ambientes internos da nem nos ambientes proibidos, de acordo com a legislação em vigor.

5.5. Sustentabilidade e meio ambiente

Nossas condutas e decisões no ambiente de trabalho devem ser pautadas por atitudes que buscam o equilíbrio entre a saúde social, econômica e ambiental da organização. Ter uma conduta responsável e consciente no descarte de resíduos, bem como no consumo de recursos naturais disponibilizados pela organização (tais como papel, água e energia elétrica), visando a proteção e conservação do meio ambiente, contribuindo para a gestão ambiental e a redução de custos operacionais do Instituto Priorizar Saúde. Observar e cumprir a legislação sanitária e ambiental, assim como normas e regulamentos aplicáveis, durante a realização de suas atividades de trabalho.

5.6. Bens da instituição

Todos os colaboradores são responsáveis pela guarda, zelo e conservação de ativos e propriedades, sendo que nenhum colaborador pode apropriar-se de ativos ou recursos da instituição, nem utilizar os mesmos para benefício próprio.

5.7. Segurança da informação

Pautada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Marco Civil da Internet, O Instituto Priorizar Saúde compreende a segurança da informação guiada por três princípios básicos: confidencialidade: as informações só devem ser acessadas por quem é autorizado; integridade: as informações só podem ser alteradas por quem é autorizado; e disponibilidade: as informações devem estar sempre disponíveis para quem é autorizado. Este tema é norteado principalmente pela questão da autorização.

Cada colaborador deve zelar para que as informações de propriedade do Instituto e unidades geridas por ele, fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado. A divulgação de informações para fora da companhia deve ser feita exclusivamente pelo porta-voz nomeado para tal ato, com o objetivo de zelar pela isonomia de informação a todos agentes de mercado. A divulgação de informações de forma indevida poderá ensejar a aplicação de punições sobre o contrato de trabalho, tais como: advertência, suspensão e justa causa.

5.8. Informações Privilegiadas

Todos os colaboradores devem manter o sigilo e proteger as informações confidenciais e privilegiadas que possam obter ou criar em relação às suas atividades no Instituto Priorizar Saúde, independentemente de sua forma e deverá ser mantido mesmo após o seu desligamento.

Considera-se informação privilegiada aquela informação relativa a atos ou fatos relevantes até que sejam divulgadas aos órgãos reguladores e, simultaneamente, ao cidadão, por meio da devida publicação dessas informações pelos órgãos da imprensa ou em canais oficiais.

A obrigatoriedade de proteção das informações confidenciais e privilegiadas não se limita a protegê-las contra o uso indevido, mas também utilizá-las somente para o desempenho de seus deveres profissionais. A divulgação de informações de forma indevida poderá ensejar a aplicação de punições sobre o contrato de trabalho, tais como: advertência, suspensão e justa causa.

5.9. Integridade das informações

Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação para as atividades do Instituto Priorizar Saúde, desta forma, devem assegurar a correção e adequação dos dados, bem como manter toda a documentação de acordo com os procedimentos estabelecidos e as exigências legais/ fiscais.

5.10. Internet, e-mails e mídias sociais

A utilização de internet, e-mail e mídias sociais por qualquer profissional que se relaciona com o Instituto Priorizar Saúde deve ser feita de forma responsável, ética e seguir as premissas da segurança da informação. Siga os perfis oficiais, compartilhe as postagens e demonstre seu orgulho de pertencer. Está autorizada a postagem de conteúdos que contribuam de forma positiva para a imagem do Instituto Priorizar Saúde.

Mas atenção! Publicações, comentários ou informações relacionadas à estratégia, projetos, fornecedores e outras partes interessadas é papel exclusivo da gerência de comunicação. Na dúvida, consulte a área responsável.

Qualquer conteúdo que represente um risco à reputação do Instituto Priorizar Saúde perante a opinião pública, à continuidade dos negócios ou ao relacionamento com os principais públicos, com potencial para causar prejuízos, não deve ser publicado e ensejará a aplicação de punições sobre o contrato de trabalho, tais como: advertência, suspensão e justa causa. Também não é permitido responder a comentários, dúvidas ou reclamações de usuários nas redes sociais.

É expressamente proibida a utilização dos meios de comunicação da cooperativa para divulgar mensagens com conteúdo ilegal, pornográfico, com qualquer sentido discriminatório, de cunho religioso, político-partidário, ideológico ou em desacordo com os princípios éticos e morais com o Instituto.

5.11. Comunicação

Entendemos que a Comunicação é corresponsabilidade de todos os profissionais, visando a preservação da imagem da unidade e fortalecendo ainda mais a identidade organizacional.

Qualquer formato de comunicação institucional, incluindo redes sociais, deve ser desenvolvido e gerenciado pelo Setor de Comunicação

Corporativo. Outras áreas podem executar atividades de divulgação seguindo os padrões já estabelecidos pela Setor de Comunicação da Unidade e pela Política de Comunicação.

Está proibida a publicação de informação sigilosa ou da rotina de trabalho, bem como pronunciar-se sobre casos atendidos ou situações ocorridas nas unidades de negócio e corporativo.

5.12. Controle interno e procedimentos contábeis

O Instituto Priorizar Saúde mantém controles e procedimentos para garantir a integridade de todas as informações financeiras e contábeis, assegurando assim que as operações realizadas sejam registradas de forma precisa, tempestiva, completa e verdadeira, sendo arquivadas e conservadas para fins de verificação da conformidade aos requisitos legais, políticas e normas internas.

Os registros contábeis e financeiros deverão ser elaborados com zelo, diligência, honestidade e capa- cidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público e os interesses do Instituto Priorizar Saúde.

A prestação de contas de suas atividades à sociedade e aos parceiros públicos se dá conforme cronograma preestabelecido, e/ou a qualquer tempo conforme demande o interesse público, contendo informações dos resultados alcançados acompanhados dos devidos demonstrativos financeiros, contábeis ou de custos, validados por auditorias e fiscalizações a que a instituição estiver submetida.

6. Relacionamentos com parceiros e terceiros

Conflito de interesses é toda situação na qual um colaborador ou profissional, cônjuge, filho ou seus pais possuam interesses profissionais ou pessoais que tornem difícil o cumprimento, com imparcialidade, por parte do colaborador das suas obrigações com o Instituto Priorizar Saúde, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.

Embora não seja possível listar todas as situações ou relações que possam constituir um potencial conflito de interesses, são exemplos:

  • Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos ou direitos da Sociedade para seu benefício pessoal ou de terceiros.
  • Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição do Instituto Priorizar Saúde ou unidades geridas, para benefício pessoal ou ganho indireto.
  • Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado ao Instituto para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos.
  • Estabelecer ou manter relação de sociedade, formal ou informal, com fornecedores ou concorrentes.
  • Contratar ou influenciar na contratação de bens ou serviços de empresas de propriedade ou em que trabalhem as pessoas descritas acima. Influenciar a contratação ou contratar colaboradores que sejam familiares.
  • A relação de subordinação entre as pessoas descritas acima não é admitida. Quando houver vínculo familiar entre colaboradores que façam parte da mesma equipe, sem subordinação, o fato deve ser declarado ao RH e ao gestor imediato, para que recomendem ações preventivas.
  • Exercer atividades de ensino e a avaliação de alunos com a interferência de interesses pessoais ou ideológicos.
  • Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência ou não de um Conflito de Interesses, este deve ser declarado para análise da área de Compliance e do gestor imediato.


7. Fornecedores e prestadores de serviço

A contratação de contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve ter como base critérios técnicos, profissionais e éticos alinhados com respeito, confiança e comprometimento, o que fortalece o relacionamento profissional, por meio de processos objetivos e transparentes, que cumpram com a legislação vigente do Brasil e suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais.

É dever de todos a preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações a que tiverem acesso e/ou conhecimento, bem como seguir todas as diretrizes e princípios deste Código de Conduta Ética, termos dos Códigos de Ética específicos da sua profissão/área de atuação e demais políticas, normas e procedimentos do Instituto Priorizar Saúde.

A relação com nossos prestadores de serviços e fornecedores deve ser pautada em práticas comerciais justas, baseada na qualidade, preço e prazos acordados dos serviços prestados e/ou materiais entregues, bem como o cumprimento das leis e regulamentos em vigor, garantindo uma relação isenta de favorecimentos e privilégios.

São garantidas as mesmas oportunidades a todos os prestadores de serviços e fornecedores que desejarem participar de nossos processos de compras e contratações, desde que atendam aos requisitos técnicos, legais e de qualidade estabelecidos, não sendo permitido favorecimento sob quaisquer circunstâncias.

Nossos prestadores de serviços, fornecedores e seus colaboradores devem:

  • Estar em conformidade com todas as legislações e regulamentações aplicáveis às suas atividades;
  • Seguir os requisitos de Segurança do Trabalho independentemente do tipo de relação que ele possua com nossa Instituição. Cabe ao gestor do contrato a responsabilidade por fazer cumprir as diretrizes estabelecidas;


Condutas proibitivas

  • Não combinar preços, detalhes da contratação ou estratégias que favoreçam prestadores de serviços e fornecedores;
  • Não participar nem compactuar com atividades fraudulentas ou ilícitas;
  • Não compactuar com lavagem de dinheiro. Denunciar situações que possam caracterizar esta prática, como pagamentos de valores em dinheiro ou realizados por partes não envolvidas na transação;
  • Não tomar decisões ou influencie negociações com prestadores de serviços e fornecedores que não atuem conforme os nossos padrões de comportamento ético.


8. Órgãos governamentais e agências reguladoras

O Instituto Priorizar Saúde mantém bom relacionamento com todas as esferas governamentais e reguladoras, respeitando leis, normas e regulamentos, observando os princípios constitucionais e o direito vigente. Para isso, mantém canais permanentes de comunicação e diálogo, fortalecendo a transparência, confiança e respeito mútuo.

É proibido aos colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores agirem em nome do Instituto Priorizar Saúde para participar de qualquer forma de suborno, fraude, corrupção ou sonegação fiscal. Além disso, não serão permitidos pagamentos de “facilitação” ou “propina”, aceitar favores direta ou indiretamente, ou qualquer ato de corrupção ativa ou passiva. Qualquer indício de ato de corrupção de que se tenha conhecimento deverá ser imediatamente comunicado ao gestor imediato ou ao Comitê de Conduta Ética.

9. Relacionamento com a sociedade

O Instituto Priorizar Saúde Respeitar a tradição e a identidade cultural das comunidades onde a Federação está inserida. O Instituto por sua natureza contribui com o desenvolvimento socioeconômico das comunidades promovendo um legado positivo a toda sociedade e no meio em que atua.

10. Pesquisa, ensino e gestão do conhecimento

O desenvolvimento da pesquisa científica é um processo fundamental para o progresso da ciência e para os avanços da medicina e da saúde humana. Uma vez que novos conhecimentos podem definir o futuro das pessoas e de suas condições de vida, é primordial que estudos científicos sejam desenvolvidos com consistência, ética, rigor técnico e profissional e que atendam a todos os requisitos legais.

Entre as diretrizes éticas na condução de pesquisas científicas, estão:

  • Analisar e aprovar previamente, por Comitês apropriados, a pesquisa.
  • Agir com rigor ético e profissional na divulgação dos resultados, sendo inadmissível qualquer forma de fraude, plágio, falsificação de dados, fabricação de resultados, utilização de dados, informações ou conhecimento de outro, sem a devida menção à sua autoria etc.
  • Garantir a responsabilidade do pesquisador em obter o consentimento informado, em pesquisas envolvendo seres humanos, para que os sujeitos da pesquisa entendam claramente o escopo de sua participação, os riscos envolvidos, de que forma suas informações serão usadas e qual será a responsabilidade do Instituto Priorizar Saúde.
  • Proteger a privacidade do participante de pesquisa, para que todas as informações obtidas durante o processo de desenvolvimento do estudo sejam resguardadas.
  • Garantir a declaração do pesquisador, na fase de submissão para aprovação do projeto de pesquisa, de seus potenciais conflitos de interesses.
  • Realizar com total rigor a gestão de recursos financeiros, sejam eles próprios ou de terceiros, garantindo aplicação adequada e evitando desperdícios.

As relações de ensino e aprendizagem estabelecidas devem ser motivadas pela disseminação do saber e estar pautadas sempre por respeito, cordialidade e ética. Conflitos de interesses devem ser evitados ou devidamente declarados. Dentre as diretrizes éticas na condução dos programas de ensino, estão:

  • Garantir que as atividades de ensino serão sempre de responsabilidade do Instituto Priorizar Saúde e não deverão sofrer interferência técnica ou acadêmica da indústria.
  • Realizar com base em critérios técnicos e científicos a escolha de materiais médicos e didáticos utilizados para transmissão do conteúdo de aulas.
  • Não condicionar apoios e patrocínios da indústria à interferência na programação, nos objetivos, local ou seleção de palestrantes e instrutores.

11. Canal de integridade

As violações das diretrizes desse código poderão ser relatadas, em caráter anônimo, caso opte por essa condição, da seguinte forma:

  • Externo: Formulário disponibilizado no site www.institutopriorizar/integridade

O Instituto Priorizar Saúde realiza as tratativas das situações registradas com a devida confidencialidade, resguardando os autores dos registros. Não será permitido qualquer tipo de retaliação, especialmente contra quem registrar estas ocorrências. Além disso, a pessoa que comprovadamente fizer uma denúncia falsa ou que tenha como objetivo satisfazer interesses pessoais próprios ou de terceiros, ou prejudicar a imagem de terceiros, poderá sofrer medidas legais ou disciplinares, conforme previsto na legislação brasileira em vigor.

12. Gestão do manual de diretrizes de conduta ética

Cabem ao Comitê de Auditoria da Governança as seguintes atribuições:

  • Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Manual, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos padrões de conduta ética dentro do Instituto Priorizar e unidades geridas.
  • Avaliar os casos de violação ao Manual de Ética e deliberar sobre dúvidas na sua interpretação.

Recomendar soluções eficazes e oportunas para conflitos éticos por ventura surgirem.

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Institucional

Missão, Visão, Valores

O Instituto Priorizar de Saúde foi constituído tendo por base os princípios legais, com processos fundamentados no atendimento humanizado, de forma a manter a eficiência e operacionalização sustentável do negócio.
Acreditamos que o sucesso de uma organização deve ser compartilhado com todos, que o desenvolvimento tecnológico não deve excluir o carinho, a atenção e o respeito ao cliente. O nosso compromisso é, acima de tudo, com a qualidade pela vida para que você receba um atendimento personalizado, diferenciado e humano.
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